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Jean Matsuyama
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Jean Matsuyama
OAB 9.395/MA
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Direito Previdenciário
,
100%
É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...
Comentários
(
1
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Jean Matsuyama
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Cidadão de bem não infringe Lei.... não importa se é advogado ou qualquer outra pessoa. O instrumento só sera utilizado para defender outra vida. Direito esse de igual patamar. Pensar que todo mundo se tornará criminoso por portar arma é pensamento e ideais de pessoas que afundam nosso país uma vez que sequer acredita em si mesmo. Cidadão nâo sai atirando, nâo mata, não rouba, não pensa negativo mas sim acredita na melhora!
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Maurício Bueno
Comentário ·
há 7 anos
“Morogate”: da Satiagraha à Lava Jato e a incapacidade do Estado Brasileiro demonstrar a culpa sem violar normas Constitucionais
Nilton Roberto Martins Cabral Guimarães
·
há 7 anos
Sinto desapontar a esquerda e a turma do quanto pior melhor, mas há um único crime nos áudios vazados: crime contra a privacidade na comunicação pessoal.
Prova ilícita (obtida por meios ilícitos) não gera fato jurídico; ou seja, não auxilia a defesa de Lula e não altera as decisões tomadas (fato notório no meio jurídico).
Recomendo a todos que entrem no site “the intercept” e ouçam atentamente os áudios.
Mesmo quem não atua na área jurídica conseguirá perceber: não tem nada, absolutamente nada que demonstre negociatas entre o Juiz Moro e o Ministério Público para incriminar quem quer que seja.
E os incautos perguntarão: “mas e o que vem sendo veiculado na mídia? A mídia diz que Moro tem que renunciar....”
Meus caros, a mídia brasileira é o que vemos e ouvimos sempre! Triste do gado que se deixa conduzir por ela...
A manchete, nesse caso, deveria ser: “Site fere direito constitucional e divulga conversas pessoais de aplicativo de celular privado de Juiz Federal”.
Segue refresco de memória, para quem tem pensamento enviesado:
Art. 5º Constituição Federal.
Inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O crime, meus caros, é grave, mas não é do Moro.
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